Novidades na eleição para a Câmara dos Deputados

As mudanças que o Congresso promoveu na legislação eleitoral e partidário poderá influenciar o resultado destas e das próximas eleições proporcionais, especialmente na conversão de votos em mandatos, no exercício dos mandatos e na sobrevivência dos partidos.

            Algumas dessas mudanças – instituídas pela lei 13.165/2015 – já foram testadas na eleição municipal de 2016, entre as quais merecem destaque:

  1. a redução do tempo de campanha, que caiu de 90 para 45 dias;
  2. a redução do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, que caiu de 45 para 35 dias;
  3. a exigência de votação mínima dos candidatos  (10% do quociente eleitoral) para que os partidos possam ter representação no Legislativo (Câmara de Vereadores, Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados), inclusive para os que atingiram o quociente eleitoral;
  4. a redução do prazo de filiação partidária de um ano para seis meses, como condição para disputar um mandato;
  5. o fim do financiamento empresarial de campanha; e
  6. a criação de janela para mudança de partido, sem perda de mandato, no sétimo mês antes da eleição no último ano do mandato.

Outras mudanças – instituídas pelas Leis 13.487/2017 e 13.488/2017 – irão vigorar partir destas eleições, entre as quais:

  1. a redução do prazo de exigência de domicílio eleitoral, para efeito de candidatura, de um ano para seis meses;
  2. a instituição de um fundo eleitoral para financiar as campanhas, em complemento ao financiamento mediante contribuição individual do cidadão;
  3. a adoção de cláusula de barreira para efeito de acesso futuro ao horário eleitoral gratuito e aos fundos eleitoral e partidário, iniciando em 2018 em 1,5% do eleitorado nacional;
  4. a possibilidade de financiamento coletivo, via internet, (plataforma de crowdfunding) para pré-candidatos já a partir de maio  de 2018,  antes mesmo das convenções partidárias;
  5. a chance de os partidos que não atingiram o quociente eleitoral eleger parlamentar, mediante participação na distribuição das vagas remanescentes pelo sistemas de sobras; e
  6. permite a comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação diretamente pelo candidato ou partido político.

E para vigorar a partir da eleição municipal de 2020, o fim das coligações nas eleições proporcionais.

Esse conjunto de mudanças, que favorece mais os candidatos à reeleição do que os novos postulantes, pode influenciar fortemente a eleição proporcional, especialmente a exigência de votação nominal mínima, a adoção da cláusula de barreira, o fim das coligações nas eleições proporcionais e a participação no sistema de sobras, para efeito de ocupação das vagas remanescentes, dos partidos que não atingiram o quociente eleitoral.

(*) jornalista, analista político e diretor de Documentação do Diap.

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