Lula depõe em Curitiba


O ex-presidente Lula será ouvido, na quarta-feira (10), pelo juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância, no âmbito da ação penal em que o petista é acusado de receber OAS, R$ 3,7 milhões, como forma de propinas da empreiteira OAS.

Lula será ouvido na condição de réu de um processo da Lava-Jato em que é acusado de ter recebido da OAS um tríplex no Guarujá (SP) em troca de favorecimento à empreiteira em três projetos da Petrobras.

O ex-presidente da empresa, Léo Pinheiro, admitiu em depoimento ao juiz que o imóvel era do petista. Pinheiro disse que sabia que a cobertura pertencia a Lula desde 2009, quando a OAS assumiu o empreendimento.

O PT e os movimentos sociais esperam reunir até 30 mil pessoas em Curitiba para acompanhar o depoimento de Lula.

TENDÊNCIA: Grande mobilização de aliados para o depoimento

Comissão tenta concluir a votação da Previdência

A Comissão Especial que analisa a Reforma da Previdência retoma a votação da proposta nesta terça-feira (09). O texto-base apresentado pelo relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), foi aprovado na semana passada. Foram 23 votos a favor e 14 contrários. Resta a análise dos destaques.

A tendência é que a comissão rejeite todos os destaques apresentados pela oposição e conclua a análise ainda esta semana.

Depois de votado pela comissão, o texto segue para análise do plenário em primeiro turno. A expectativa é que isso aconteça na semana do dia 22.

TENDÊNCIA: Conclusão na comissão ainda esta semana

Câmara tem pauta cheia

Esta semana, a Câmara tenta concluir a votação do projeto de lei que cria um regime de recuperação para estados em situação de calamidade fiscal. Além desse projeto, constam da pauta oito medidas provisórias trancando votações.

A MP nº 761/16 altera o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que passa a se chamar Programa Seguro-Emprego (PSE). Permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a jornada de trabalho e a remuneração dos empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa.

Outra é a Medida Provisória nº 764/16, que autoriza desconto na compra de bens e serviços se o pagamento for em dinheiro. Na prática, o texto proíbe que contratos de prestadoras de serviço, por exemplo, excluam a possibilidade de diferenciação de preço conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, cheque).

TENDÊNCIA: Conclusão o projeto sobre dívida dos estados

Postagens relacionadas

Institutos de pesquisa confrontam os likes do Twitter de Bolsonaro

Institutos de pesquisa confrontam os likes do Twitter de Bolsonaro

Possível liberação do aborto de fetos com microcefalia pelo STF é criticada na CAS

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais