Leis de iniciativa popular: o que você deve saber


A decisão do ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal, que determinou o retorno do projeto das 10 medidas contra a corrupção à Câmara dos Deputados levantou uma questão há muito ignorada na análise de propostas de lei de iniciativa popular.

A aferição das assinaturas de apoio para a apresentação dos projetos dessa natureza nunca havia sido implementada até então, embora exista previsão legal para tal. Esse requisito não foi observado em nenhum dos casos já ocorridos. A partir da decisão de Fux, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) resolveu cumprir o que diz a lei e fazer a conferência dos mais de dois milhões de assinaturas.

A iniciativa de uma lei pelo povo é prevista na Constituição Federal como parte integrante do princípio da soberania popular, exercida também pelo voto direto, secreto e universal e ainda por outros mecanismos de participação cidadã no processo decisório como o Referendo e o Plebiscito.

O processo legislativo em torno de uma lei popular é disciplinado não somente pela Constituição, mas também por uma lei que regulamenta esse instrumento (Lei 9.709/1998) e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

A Constituição prevê que a apresentação do projeto à Câmara deve conter assinaturas de, no mínimo, 1% do quantitativo do eleitorado nacional, coletadas em, pelo menos cinco unidades da federação, com não de 0,3% dos eleitores de cada uma.

A Lei 9.709/98 repete o requisito constitucional e determina que a Câmara tome as providências necessárias para verificar o cumprimento das exigências estabelecidas.

O Regimento da Casa detalha ainda mais o processo ao elencar algumas condições a serem observadas, incumbir à Secretaria-Geral da Mesa a verificação das exigências e estabelecer procedimentos para a análise da matéria.

Atualmente, o arcabouço jurídico nacional conta com quatro leis originadas por esse instrumento. No entanto, nenhuma das propostas teve autoria formal como “iniciativa popular”. Isso porque a Câmara sempre alegou não dispor de condições para a conferência das assinaturas que acompanham os projetos.

Em outras oportunidades, a Casa tentou, sem sucesso, o auxílio do Tribunal Superior Eleitoral para tal empreitada. Porém, diante dessa dificuldade, os projetos acabaram sendo “adotados” por deputados para ter seguimento em sua tramitação.

Via de regra, a tramitação dos projetos de iniciativa popular não se difere muito dos demais projetos. O rito observa os mesmos quóruns de votação e demais procedimentos. Mas o regimento determina a realização de Comissão Geral, uma espécie de audiência pública realizada no Plenário principal da Câmara, na qual o primeiro signatário do projeto poderá usar da palavra para discuti-lo pelo prazo de 20 minutos.

Outra peculiaridade é que em hipótese alguma um projeto de iniciativa popular pode ser submetido à apreciação conclusiva nas comissões, como ocorre com outros projetos de lei desde que o campo temático não aborde determinados assuntos. O regimento é taxativo ao impor que esse tipo de projeto tenha que ser submetido ao Plenário, independentemente do assunto.

Aprovado o projeto pelos deputados e enviado ao Senado, ele passa a ser tratado como proposição originária da Câmara e não lhe é atribuída qualquer distinção regimental.

Portanto, o grande empecilho para se cumprir à risca o que diz a legislação sobre a iniciativa popular é a certificação dos subscritores dos projetos. Nesse sentido, a decisão de Rodrigo Maia deve contribuir para dar uma solução definitiva a tal entrave. A devida comprovação de autenticidade dos cidadãos que subscrevem os projetos de iniciativa popular confere maior legitimidade a esse saudável instrumento de democracia participativa.

Postagens relacionadas

Institutos de pesquisa confrontam os likes do Twitter de Bolsonaro

Institutos de pesquisa confrontam os likes do Twitter de Bolsonaro

Possível liberação do aborto de fetos com microcefalia pelo STF é criticada na CAS

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais