Emendas indesejadas na Reforma da Previdência


Na semana passada, encerrou-se o prazo para a apresentação de emendas à Reforma da Previdência na Comissão Especial. Foram propostas 164. A partir de agora, o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), já tem condições regimentais de apresentar seu parecer. No entanto, isso só deve ocorrer a partir de abril.

Trata-se de um número considerável de sugestões de mudanças. É maior que o quantitativo proposto na Reforma da Previdência do governo FHC (Emenda Constitucional nº 20/98), quando foram apresentadas 82 emendas. Porém, bem inferior, às 457 apresentadas à reforma do governo Lula (Emenda Constitucional nº 41/03).

É sabido que o governo atuou para reduzir o número de tentativas de alteração do texto original apresentadas. Mesmo assim, a base aliada assinou diversas delas. Além disso, pressionado, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), reabriu a prazo por mais duas sessões. Assim, autores de emendas indeferidas por não terem alcançado o número mínimo de 171 assinaturas pudessem satisfazer esse requisito. A decisão de Maia permitiu novos ingressos.

Propostas visam preservar direitos

Muitas das propostas protocoladas, se aprovadas, podem desfigurar substancialmente a reforma. A maior parte delas tenta preservar direitos previstos na legislação atual. Entre as principais mudanças pretendidas estão a derrubada da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres; alteração na regra de transição para o novo regime e na forma de cálculo dos benefícios; manutenção das regras para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC); aposentadorias especiais de policiais e professores; pensões por morte; e aposentadoria rural.

Além de tentar diminuir a pressão por alterações no texto, a interferência do Palácio do Planalto para evitá-las deve-se a uma estratégia que visa impedir atraso no processo de votação. Quanto mais emendas, maior o número de destaques de bancada (votações separadas de emendas ou partes específicas do texto) e de emendas aglutinativas (fusão de emendas ou pedaços de textos que dão origem a novas redações) no plenário. Portanto, além de oferecer um grande número de possibilidades de alteração da proposta original em plenário um grande número de emendas também contribui para alongar o tempo necessário para a deliberação

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