O País passa por uma crise com dimensões econômicas, políticas e éticas cuja superação não depende apenas da vontade ou esforço individual do governo. A crise se impôs e ganhou uma dinâmica própria com a Lava-Jato, que tem um efeito paralisante, inclusive no Congresso e nos setores da atividade econômica sob investigação.
A presidente República precisa de ajuda e poderia, num gesto de estadista, convocar o Conselho da República para propor soluções consensuais para o impasse, fortalecendo seu mandato com medidas respaldadas por esse colegiado.
Por que convocar o Conselho da República?
A convocação do Conselho da República, que em nada reduz os poderes presidenciais, além de dar segurança e legitimidade às decisões governamentais em favor da estabilidade das instituições democráticas, cria um ambiente de concertação indispensável ao restabelecimento da normalidade.
O Conselho da República, como órgão superior de consulta do Chefe de Estado, é a instância ideal para contribuir com a superação da crise, porque tem competência para se pronunciar sobre “questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas”, bem como sobre intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio. Ou seja, dispõe dos atributos constitucionais para propor soluções para superação da crise.
Participam do Conselho, além do presidente da República, que o preside I – o Vice-Presidente da República; II – o
Presidente da Câmara dos Deputados; III – o Presidente do Senado Federal; IV – os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental; V – os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal, designados na forma regimental; VI – o Ministro da Justiça; VII – 6 (seis) cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 (trinta e cinco) anos de idade, todos com mandato de 3 (três) anos, vedada a recondução, sendo: a) 2 (dois) nomeados pelo Presidente da República; b) 2 (dois) eleitos pelo Senado Federal; e c) 2 (dois) eleitos pela Câmara dos Deputados.
Trata-se de órgão plural, previsto nos artigos 89 e 90 da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei 8.031/1990, que tem a missão de aconselhar o Presidente da República em momentos de grave crise ou de dificuldades excepcionais, propondo soluções constitucionais para eventuais impasses e contribuindo para o restabelecimento da estabilidade democrática. Não há outra alternativa mais eficaz para tentar estancar a crise.
Um potencial obstáculo à sua convocação, contudo, é o fato de que o Conselho, há muitos anos, acha-se sem a designação dos representantes da sociedade civil. A essa altura do jogo definir quem seriam esses brasileiros é uma tarefa igualmente complicada, mas indispensável para que a busca de soluções para a crise político-institucional transcenda a arena político-parlamentar e governamental.
De qualquer modo, o que está posto é que na atual conjuntura o governo não pode desconhecer a gravidade do quadro político e econômico nem prescindir de apoio e de aconselhamentos que possam ajudar a superá-lo ou amenizar seus efeitos mais imediatos.
Desconhecer a realidade ou a dramaticidade da crise poderá levar à perda acelerada de legitimidade, com a consequente perdas das condições de governabilidade, e até o eventual encurtamento de seu mandato.
E prescindir de aconselhamento e respaldo deum órgão como Conselho da República significa apostar no impasse ou deixar exclusivamente sob o arbítrio das lideranças do Congresso, com enorme déficit de legitimidade, a possibilidade de solução, inclusive com eventual tentativa de instituição do Parlamentarismo.