Apesar de aparente desgaste com o governo, o PSDB garante apoio irrestrito ao presidente Michel Temer. Ex-líder tucano na Câmara, o deputado Carlos Sampaio (SP) defendeu as três medidas anunciadas pelo governo para aquecer a economia: saque de contas inativas do FGTS, redução dos juros de cartões de crédito e prorrogação do programa de proteção ao emprego.
Segundo ele, Temer, mesmo adotando medidas impopulares, “está levando o Brasil no rumo da correção”. Sampaio destaca que o partido foi o maior fiador do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. “Derrubamos a Dilma e temos a obrigação de alicerçar e lastrear o presidente Michel Temer”, afirma.
Bombas brasileiras
O PPS quer banir a produção e comercialização em todo o território nacional das bombas cluster, armamento de guerra produzido no país e utilizado pelas Forças Armadas que tem vitimado milhares de civis nas últimas décadas em confrontos espalhados pelo mundo inteiro.
O último caso registrado foi no dia 06 de dezembro, no Iêmen, quando dois civis morreram e seis ficaram feridos, entre eles uma criança, segundo relatório divulgado pela Human Rights Watch. O armamento foi produzido por uma empresa brasileira.
Para banir a bomba, o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), apresentou na Câmara o projeto de lei (PL 3228/2012) que proíbe a produção, importação, exportação, utilização, armazenamento e comercialização das bombas em todo o território nacional.
Taxação de refrigerantes
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado o projeto de lei (PLS 430/2016) que taxa a venda e a importação de refrigerantes e bebidas açucaradas no País. De autoria do senador Jorge Viana (PT-AC), a proposta cria a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre esses produtos.
Além disso, destinada a arrecadação da contribuição às despesas com serviços públicos de saúde. A alíquota será de 20%, cobrada na comercialização da produção ou na importação, para o mercado interno, dos refrigerantes e bebidas açucaradas. A Cide-Refrigerantes não incidirá na exportação dos produtos.
Contrato de experiência
Um projeto de lei (PLS 422/2016) do senador Cidinho Santos (PR-MT) reduz o prazo para trabalhadores que só cumpriram contrato de experiência, com duração de até 90 dias, recorram à Justiça do Trabalho em busca de direito.
A proposta passa de dois anos para um ano, a partir da extinção do contrato de experiência, o período de prescrição de tentativa de acionamento da Justiça. Nos contratos efetivos, o funcionário tem até dois anos para acionar a Justiça do Trabalho em busca de beneficio que considera ter sido sonegado nos últimos cinco anos do contrato.
Exame para identificação de diabetes
Um projeto de lei (PLS 380/2016) do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) determina a obrigatoriedade de exames para a identificação da diabetes para admissão e para o desligamento do trabalhador. A proposta, que aguarda indicação de relator na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), estabelece que o teste para diabetes seja realizado, conforme indicação médica, nos exames periódicos do trabalhador. Além disso, o poder público implementará políticas de prevenção e diagnóstico precoce da diabetes mellitus.
Prisão preventiva de militar
Está em discussão na Câmara o projeto de lei (5897/16) do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que permite medidas alternativas à prisão aplicada em processos contra militares. As medidas cautelares (fiança, proibição de viajar, suspensão de função pública, entre outras) podem ser adotadas em investigações contra civis.
A regra passou a valer com a reforma do Código de Processo Penal (CPP – Decreto-lei 3.689/41) em 2011, mas não foi estendida aos militares. A ideia do texto é ampliar o direito aos casos de prisão preventiva de militares, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Proteção a compradores de imóveis
Um projeto de lei (PL 5882/16) do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) garante proteção ao cidadão de boa-fé na compra de imóveis. O objetivo, segundo o autor da proposta, é evitar que, na aquisição do imóvel, o comprador seja acusado de má-fé por participar do negócio, a fim de evitar que o bem seja tomado pela justiça em decorrência de pendências judiciais do antigo proprietário, o que configura fraude à execução fiscal.
De acordo com o texto, não se configura fraude à execução quando na matrícula do imóvel não tiverem registradas ou averbadas ações cujos resultados possam levar o proprietário à insolvência.