O Governo Federal, por meio do Ministério da Infraestrutura, simplificou o acesso ao benefício do programa Passe Livre para pessoas com deficiência, que sejam comprovadamente carente, para uso do transporte coletivo interestadual seja por rodovias ou ferrovias.
A partir da publicação da Portaria nº 578, no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2019, as pessoas com deficiência cadastradas no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social, não precisam comprovar renda mensal bruta e nem atestado médico.
“Essa ação foi priorizada no Programa de Transformação Digital do Ministério por ser a que tem o maior potencial de inclusão social dos cidadãos carentes e com deficiência, podendo se tornar um diferencial em suas vidas”, afirmou o subsecretário de Gestão Estratégica e Inovação do Ministério da Infraestrutura, Fernando Mitkiewicz.