PL proíbe telemarketing para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio

O Projeto de Lei 2.476/2019 visa a proibição de propaganda via telefone ou mensagem, por parte das empresas, para consumidores inscritos em cadastros de bloqueio dessas práticas. O PL será analisado pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) e, caso aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), inicou o serviço “Não me Perturbe” em 2019, que possibilita a entrada dos consumidores em uma lista de bloqueio de ligações/mensagens de telemarketing. São Paulo, Minas Gerais e Paraná criaram leis estaduais para a criação dessas listas. 

Outra regra do projeto é que, os consumidores inscritos não poderão ser abordados por propagandas via telefone em nenhuma hipótese. Já os que não se inscreverem ainda terão uma proteção: as tentativas só poderão ocorrer das 10h às 18h em dias de semana.

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