O Decreto 10.032, publicado em 2 de outubro de 2019, entrou em vigor nesta segunda-feira (3). A medida garante que os produtos de origem animal que forem inspecionados por consórcios públicos municipais, poderão ser comercializados nas regiões do consórcio.
A nova norma atende uma demanda antiga dos municípios e permite a ampliação do mercado para os produtores rurais da maior parte do país. Para a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, a medida traz “agilidade, facilidade para a comercialização dos produtos, principalmente dos pequenos produtores rurais”.
Agora, os consórcios públicos têm três anos para aderir ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). Caso o cadastro não ocorra em três anos, os produtos poderão ser vendidos apenas no município de fabricação.