A portaria nº 356/2020, publicada pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (12), regulamenta as medidas de emergência de saúde pública para evitar a propagação da pandemia do coronavírus (Covid-19) e a transmissão local.
Segundo o texto, ficam estabelecidas as normas de isolamento para pessoas sintomática ou assintomáticas, que estejam em investigação clínica laboratorial. O isolamento tem um prazo máximo de 14 dias e deve ser realizado em domicílio, conforme o quatro de cada paciente. Além disso, a medida trata da quarentena.
“A pessoa que tem caso confirmado [de coronavírus], com dados laboratoriais, ela e os familiares que vivem na mesma casa devem ficar em isolamento e as pessoas que tiveram contato devem ser notificadas”, afirmou o secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Wanderson de Oliveira.