A Lei 13.838 de 2019, que simplifica o georreferenciamento de propriedades rurais, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União. A nova lei dispensa a carta de anuência no processo de georreferenciamento de imóveis rurais, bastará a declaração do próprio requerente de que respeitou os limites e as confrontações.
Autor da proposição quando ainda era deputado federal, o senador Irajá (PSD-TO) disse, durante a votação no Senado, em maio, que a iniciativa beneficia mais de 15 milhões de pequenos, médios e grandes produtores em todo o país. Segundo ele, o projeto busca resolver litígios ocorridos há muitas décadas, quando as medições das propriedades não eram precisas, o que contribuiu para gerar insegurança jurídica em todo o país.