Os ministros da Justiça, Sergio Moro e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, publicaram uma portaria interministerial nesta terça-feira (17) para combater a propagação da pandemia de coronavírus, na qual fica autorizado o uso da força policial em casos de indivíduos que descumprirem recomendações de isolamento ou quarentena.
A portaria está de acordo com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a compulsoriedade de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública. Além disso, é princípio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, atuar com eficiência na prevenção e redução de riscos em situações de emergência que podem afetar a vida da população.
O descumprimento das medidas pode acarretar em responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores e implica em dois artigos do Decreto-Lei 2.848, que são:
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- Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa;
- Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público. Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa