A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 317 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária , que altera o prazo de validade de registro de medicamentos no Brasil de cinco anos para dez, entrou em vigor nesta terça-feira (21).
Foram estabelecidas novas regras para a documentação necessária para manter a regularização do medicamento no Brasil e também alteradas para dez anos, de forma automática, as datas de vencimentos dos registros vigentes.
As datas das novas validades não serão publicadas no Diário Oficial da União. Em vez disso, será feita uma retificação dos bancos de dados da Anvisa (Datavisa). As empresas tiveram um prazo de 90 dias para se adequar à norma.