Repercute intensamente no meio jurídico a decisão do Tribunal Superior do Trabalho de não reconhecer vínculo trabalhista entre um motorista de Guarulhos, São Paulo, e a empresa Uber. Para 5a Trurma do TST, a prestação de serviços de motorista com a Uber não cria vínculo trabalhista já que o. mesmo poderia recusar corridas ou ficar “off-line”. Ou ainda, somente trabalhar nos dias e horas que desejasse. A decisão foi anunciada no dia 5 de femeeiro passado.
Para o advogado Rodrigo Suarez, da Advocacia Murilo de Aragão, a decisão revela que o Tribunal Superior do Trabalho está sensível às mudanças nas relações de emprego advindas pela uso de novas tecnologias. Revela ainda que o motorista, caso não estivesse satisfeito com a relação de trabalho com a Uber, poderia simplesmente não aceitar o acordo.
Na mesma linha de entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no final de janeiro, rejeitou o recurso de um guia turístico que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego com duas agências de turismo em Florianópolis. Na sentença ficou demonstrado que não havia características da relação trabalhista e que a prestação do serviço se dava de forma autônoma.