Na próxima quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal julgará recurso acerca da aplicabilidade do teto constitucional à remuneração de interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais.
O RE 808202 traz à tona a discussão de que interinos que exerçam a mesma atividade do titular, quando esta for de natureza privada, não podem ser subjugados à legislação de limitação remuneratória destinada a agentes públicos e servidores estatais. A respectiva ferramenta legal encontra-se no inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, o qual determina o teto salarial dos servidores públicos de todas as naturezas (autarquias, mandatos eletivos, administração direta, entre outros).
O acórdão recorrido entendeu que os substitutos designados para exercer função notarial e registral em serventias extrajudiciais exercem atividade de natureza provada e, dessa forma, torna-se inviável a aplicação do que é previsto na Carta Magna, uma vez que essa limita-se aos servidores públicos, não entrando em contato com o direito privado. Dias Toffoli é o relator responsável pelo recurso, que se origina do estado do Rio Grande do Sul.