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Subteto dos precatórios deve dobrar estoque de dívidas judiciais

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De acordo com os cálculos do Ministério da Economia, a regra do subteto dos precatórios, aprovada em dezembro de 2021, deve fazer com que o governo termine o ano de 2022 com um estoque de R$ 22,94 bilhões não pagos em dívidas judiciais. Isso porque, excetuados os precatórios do Fundef/Fundeb que têm um calendário a parte, o governo foi condenado a pagar um total de R$ 42,81 bilhões, mas só poderá pagar R$ 19,87 bi.

O problema é que em 2023, o governo calcula que também receberá uma fatura no valor de R$ 51,68 bilhões, que se soma à “sobra” do ano anterior. A estimativa é que o subteto dos precatório permita que o governo pague apenas R$ 17,03 bi em 2023. No fim de 2023, deve ser postergados para 2024 um valor total de R$ 57,59 bilhões – mais que o dobro do que deve ser adiado em 2022.

A regra do subteto foi criada para impedir que o chamado “meteoro” dos precatórios não congelasse as contas do governo, impedindo investimentos. Na aprovação da regra do subteto, foi decidido que a destinação do valor gerado pela regra fosse para o Auxílio Brasil e para a seguridade social. O cronograma de pagamento anual foi decisão da Câmara dos Deputados na aprovação da PEC dos Precatórios e será válido até 2026.

Os dados não levam em conta a possibilidade de “encontro de contas”, ou seja, que dívidas dos credores com a União sejam usadas para abater as dívidas da União com esses credores. Os precatórios também poderão ser usados para compra de imóveis públicos, pagamento de outorga de concessão, compra de ações de estatais ou antecipação de valores a serem recebidos a título do excedente em óleo em contratos de partilha de petróleo.

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