A mesma turma do Superior Tribunal de Justiça que vai analisar, nesta terça-feira (14/5) a liberdade do ex-presidente Michel Temer negou, em 2017, a liberdade de uma mulher de Matão (SP), condenada a três anos de prisão em regime fechado por furtar bandejas de frango e ovos de Páscoa de um supermercado da cidade.
No HC 509.030, de Temer, a relatoria é do ministro Antonio Saldanha, da 6ª Turma do STJ. Saldanha defende que há medidas mais eficazes que a prisão por longos períodos para evitar crimes de colarinho branco. Saldanha, que optou por levar o HC para apreciação do colegiado, integra o STJ desde abril de 2016, participando da 6ª Turma e da 3ª Seção do tribunal.
Segundo o ministro, existem mecanismos para evitar que haja a prática de delitos sem precisar, necessariamente, manter encarcerado a longo prazo. Além de Saldanha compõem a 6ª Turma do STJ os ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Junior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.
Em entrevistas, o ministro Saldanha criticou o que chamou de “messianismo punitivista”. “Cabe ao Judiciário impor parâmetro da legalidade contra messianismo punitivista. Daqui a pouco as pessoas estão sendo apedrejadas na rua. Toda cruzada messiânica ao longo da história deixou um rastro de sangue de inocentes”, disse.
Entenda o Caso
No dia 21 de março, o juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, decretou a prisão preventiva de Temer e de outros investigados, inclusive o coronel reformado João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, antigo aliado do ex-presidente. Quatro dias depois, o desembargador Ivan Athié, do TRF-2, mandou soltar todos os investigados.
Na última quarta-feira (8), o Tribunal, por dois votos a um, revogou a liminar e acolheu recurso do Ministério Público Federal, decretando nova prisão de Temer.