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STJ concede liberdade a Temer, mas determina medidas cautelares

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta terça-feira (14), pela liberdade do ex-presidente Michel Temer e do coronel Lima, amigo de Temer também preso e investigado no mesmo inquérito. O colegiado decidiu ainda que Temer está proibido de manter contato com outros investigados, mudar de endereço ou sair do país, deve entregar o passaporte, está com bens bloqueados, além de não poder mais ocupar cargos públicos e de direção partidária.

Os ministros seguiram entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha. Para ele, as prisões foram decretadas com base em informações obtidas por meio de delações premiadas. Segundo o ministro, delações podem justificar investigações e medidas para coleta de provas, mas não prisões processuais.

“Prisões preventivas devem atestar a veracidade da acusação antes de ser decretadas. Para embasamento de medida cautelar, é preciso que haja provas e indícios suficientes de autoria. Fatos antigos não podem imputar prisão porque fogem a presunção da inocência”, disse.

Segundo o ministro, responder em liberdade é regra. “A prisão é exceção a regra. No caso sob análise, na conduta delituosa atribuída a Temer já outras medidas cautelares fora a prisão, como as já faladas como confisco de passaporte”, disse.

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