Imediatamente após a promulgação da Reforma da Previdência, cinco entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) entraram (13) com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando partes do texto.
Um dos pontos questionados refere-se à progressão da alíquota que aumenta a contribuição para servidores públicos com altos salários.
A alíquota era fixa, de 11%, sobre todo o vencimento para quem entrou no funcionalismo até 2013, sem adesão ao Fundo de Previdência Privada. A reforma estabelece alíquotas que vão de 7,5% a 22% para funcionários públicos — elas aumentam de acordo com a faixa salarial do funcionário.
Juízes e membros do MP alegam que, com esse formato, somado ao Imposto de Renda, o governo ficará com praticamente metade do salário desses servidores, caracterizando confisco, o que é inconstitucional.
De acordo com o texto da reforma, o governo também pode instituir uma cobrança de alíquotas extraordinárias quando houver rombo nas contas da Previdência. Essa nova regra vale a partir de 1º de março de 2020 (primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da emenda constitucional).
Na mesma ação em que se questionam as alíquotas progressivas, as entidades de classe alegam que essa contribuição extraordinária viola a garantia constitucional da previsibilidade tributária.
Novas ações sobre a constitucionalidade da reforma devem ser apresentadas por outras entidades e partidos políticos. O julgamento das ações deve ficar para 2020. A essência da reforma deve continuar intacta, mas é possível que certos pontos do texto sejam considerados inconstitucionais.