O ex-deputado do PTB, Roberto Jefferson, teve a pena convertida para prisão domiciliar depois de uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. A decisão veio depois do ministro avaliar os riscos a saúde do ex-deputado, que não se vacinou contra a covid-19. No entanto, Jefferson precisará cumprir uma série de regras para manter a condição.
A medida estabelece o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive nas redes sociais. Além disso, ele terá que pedir autorização judicial para conceder entrevistas ou para receber visitas de pessoas que não são da sua família.
O ex-deputado poderá sair de casa apenas para comparecer à unidade hospitalar para tratamento de saúde. Ainda assim, salvo em casos de urgência, terá que comunicar antecipadamente à Justiça.
Segundo Moraes, “o descumprimento injustificado de quaisquer dessas medidas ensejará, natural e imediatamente, o restabelecimento da prisão preventiva”. Em seu despacho, o ministro afirma que decidiu transferir Roberto Jefferson com base no artigo do código penal que permite essa conduta “quando o agente for extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
“No atual momento, trata-se da hipótese incidente, pois, inclusive, o detento –que, segundo consta dos autos negou-se a receber a adequada vacinação– contraiu covid-19”, afirma o ministro.
Jefferson já havia sido autorizado no dia 18 a sair temporariamente do presídio de Bangu, no Rio de Janeiro, para a realização de exames indicados por uma equipe médica particular.
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