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STF retoma julgamento sobre licença-paternidade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (13), de forma presencial, o julgamento que regulamenta a licença-paternidade. Nesse sentido, a Corte pode determinar ao Congresso Nacional a aprovação de uma lei para garantir a licença-paternidade no país.

No mês de setembro, o STF formou maioria de 7 votos a 1 para determinar que o Congresso tem 18 meses para regulamentar as regras da licença-paternidade. Com a aprovação da norma, a licença destinada ao pai deverá ter as regras da licença-maternidade. Nesse sentido, o período do afastamento é de 120 dias, de acordo com a CLT, e é paga pelo empregador.

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O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, pediu destaque. Nesse sentido, o julgamento que ocorria de forma virtual, foi suspenso.

A STF julga uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Nesse sentido, a entidade defende que a Corte declare a omissão do Congresso Nacional na regulamentação do benefício.

O intuito da norma é estabelecer 120 dias para a licença-paternidade

O intuito da norma é estabelecer 120 dias para a licença-paternidade – Foto: Carlos Moura/STF

CLT

Atualmente, após o nascimento do bebê, o pai tem o direito de se afastar por cinco dias consecutivos nos casos do nascimento. Além disso, o benefício também se estende nos casos de adoção, bem como de guarda compartilhada. A Constituição de 1988 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preveem o direito.

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No caso de empregados de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença amplia para 20 dias, sendo cinco pela CLT e mais 15 dias pelas regras do programa.

Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, regras transitórias criadas após a promulgação, a licença de cinco dias deveria permanecer até o Congresso Nacional aprovar uma lei complementar para implementação definitiva. Mas a votação que nunca aconteceu.

 

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