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STF julga trava dos 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar no dia 29 de maio recurso extraordinário que discute a aplicação da chamada trava de 30% para abatimento de prejuízo da base de cálculo de tributos. O tribunal vai decidir se é constitucional o limite, previsto nas leis 8.981/1995 e 9.065/1995.

A trava de 30% é o limite anual para aproveitamento do prejuízo para abatimento dos impostos. De acordo com as leis em discussão no STF, empresas que tiverem prejuízos podem usá-lo para abater do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), que incidem sobre os lucros das empresas. Só que a lei limita esse aproveitamento a 30% ao ano. Antes dela, as empresas podiam abater todo o prejuízo do ano na declaração de imposto do ano seguinte.

De acordo com as empresas que contestam a trava, ela transforma o IRPJ e a CSLL em tributação de patrimônio, e não de renda, já que os impostos passariam a incidir sobre o resultado acumulado.

Já o governo afirma que a trava é apenas o adiamento do aproveitamento do prejuízo, e não empecilho. A tese a favor da lei é que, antes dela, a Fazenda tinha pouco controle sobre os estoques de receitas das empresas, o que dificultava a fiscalização.

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