O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a lista de parlamentares que foram supostamente monitorados ilegalmente pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A Polícia Federal está investigado o caso. De acordo com a polícia, a agência manteve, durante o governo de Jair Bolsonaro, um esquema de espionagem ilegal por meio do programa FirstMile. Portanto, um monitoramento, por meio de geolocalização, a partir de seus telefones celulares.
No documento enviado ao ministro Alexandre de Moraes, Pacheco observa que as investigações em curso resultaram no cumprimento de medidas cautelares penais de busca e apreensão, que foram amplamente divulgadas na imprensa.
Ainda, Pacheco ressalta que as notícias apontam a existência de uma organização criminosa, no âmbito da Abin. De acordo com ele, havia o objetivo de monitoramento ilegal de autoridades públicas e outros cidadãos, inclusive com acesso a telefones celulares e computadores.
Abin paralela fere garantias individuais
– Os fatos narrados são de extrema gravidade, porque envolvem servidores públicos e a utilização indevida de sistema de inteligência da ABIN. Tais ações, se confirmadas, constituem uma grave violação dos direitos e garantias individuais assegurados pela Constituição Federal, em particular, os artigos 5o, X, XII e LXXIX, que resguardam a privacidade, o sigilo das comunicações e os dados pessoais – ressaltou Rodrigo Pacheco em ofício.
Pacheco ressalta que, caso confirmada a espionagem ilegal, trata-se de uma grave inviolabilidade do exercício do mandato parlamentar. Além disso, ele reforça que o pedido se justifica em atenção aos princípios da publicidade e da transparência, fundamentos da administração pública, – a fim de que sejam adotadas as medidas institucionais pertinentes ao Congresso Nacional -.
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– Caso comprovado o monitoramento ilegal de Deputados Federais e Senadores da República, as ações constituem também afronta às prerrogativas parlamentares, especialmente quanto à garantia de livre exercício do mandato e do sigilo de suas fontes – explicou Rodrigo Pacheco.
Ofício nº 01.2024-PRESID.CN.ADVOSF