O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido de progressão de pena do ex-deputado federal Daniel Silveira para o regime semiaberto. Silveira foi condenado em 2022 a oito anos e nove meses de prisão em regime fechado, por ameaçar o Estado Democrático de Direito, promover ataques aos ministros da corte e estimular atos antidemocráticos. Ele também enfrenta acusações de coação no curso do processo.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que Silveira não pagou a multa de 175 salários mínimos imposta pelo Supremo, requisito necessário para a progressão. A defesa do ex-deputado alegou que ele não possui renda nem bens penhoráveis, portanto, não teria condições de pagar a multa.
Porém, Moraes não só rejeitou essa alegação, como pediu a atualização do valor da multa para os índices atuais. O ministro negou ainda o pedido da defesa para compensar a multa penal com os R$ 624 mil bloqueados do ex-parlamentar. Ele explicou que o bloqueio garante o pagamento de multas devido aos repetidos descumprimentos de medidas cautelares.
Assim, inviável o deferimento da progressão de regime prisional pretendida pela defesa sem que haja o efetivo pagamento da pena pecuniária fixada, até porque o executado, como já dito, não cumpriu o requisito objetivo, tampouco adimpliu com a pena de multa,” afirmou Moraes na justificativa.
Além da atualização da multa, o ministro solicitou uma lista dos ativos financeiros e bens de Silveira bloqueados por decisão do Supremo.