Consta na pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal, da próxima quinta-feira (30), o julgamento do Referendo de Liminar deferida na Ação Direta de Constitucionalidade nº 5624, ajuizada em face da Lei 13.303/2016, que “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
Em junho de 2018, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, deferiu liminar (decisão provisória) no sentido de proibir a venda do controle de estatais e suas subsidiárias, inclusive da Petrobras, sem a prévia autorização do Congresso.
Na sessão de quinta-feira, o Plenário se reunirá para ratificar ou não a liminar deferida por Lewandowski. Após a decisão, a ação segue até o julgamento definitivo do mérito, o qual não há data para ocorrer. No entanto, o Plenário, a pedido de algum ministro, pode analisar o mérito da ação ao invés do simples julgamento da liminar. O Tribunal já procedeu desta forma em outros julgamentos.
Importante ressaltar que, ainda no final de abril deste ano, Lewandowski transformou em Reclamação (ação própria) um pedido para proibir as privatizações de refinarias da Petrobras protocolado nos autos da ADI 5624. Lewandowski enviou a Reclamação para o ministro Edson Fachin, que, liminarmente, suspendeu decisão do Superior Tribunal de Justiça que permitiu a venda de 90% das ações da Transportadora Associada de Gás (TAG), subsidiária da Petrobras. Com isso, o negócio não poderá ser concluído até o julgamento da ADI nesta quinta-feira pelo Plenário da Corte.