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STF forma maioria pela rejeição do Marco Temporal

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Com placar de 7×2, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela rejeição do marco temporal sobre a demarcação de terras indígenas. Foram contra a tese os ministros Edson Fachin (relator do projeto), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Durante a votação, os ministros que foram contra o marco temporal entenderam que as comunidades indígenas têm direito a ocupar as terras, independentemente de ter ocorrido em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal.

A tese do marco temporal provoca divergências entre os povos originários e ruralistas diante de uma proposta que visa limitar a demarcação de territórios indígenas até a data da promulgação da Constituição federal, em 5 de outubro de 1988.

Indígenas contra o marco temporal

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Com exceção do relator, Edson Fachin, os demais que se opuseram ao marco temporal defendem a possibilidade de em caso da desocupação de terra em relação a ruralistas que ocuparam o território de boa fé haver o ressarcimento dos envolvidos. Esse e demais pontos ainda serão analisados pela Corte.

Impacto da decisão do STF no Marco Temporal

É com este processo que os ministros definirão se a tese do marco temporal é válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.

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Para o professor e advogado Gabriel Félix, com a maioria formada no STF contra o marco temporal, o projeto de lei que está no Senado terá que ser revisto. “Uma vez que a lei seja aprovada, o STF poderá declarar novamente a inconstitucionalidade da tese. Ou seja, a Casa terá que rever o trecho que delimita a parte que reconhece a demarcação de terras indígenas a partir de 5 de outubro de 1988. É importante esclarecer que uma lei não se sobrepõe à Constituição Federal”.

Mesmo com a decisão do STF, o relator do marco temporal no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), disse que ela não gera efeito vinculante para o poder legislativo. “O parlamento pode legislar sobre esse assunto seja na legislação ordinária a alteração do texto constitucional. Nada impede que o parlamento avance com o projeto de lei que está lá para devolver ao Brasil, especialmente para o setor produtivo, a segurança jurídica”.

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