STF forma maioria a favor da Lei das Estatais

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O STF julgou, nesta quinta-feira (9), uma ação movida pelo PCdoB questionando um dispositivo da Lei das Estatais que estipula prazo de três anos para que dirigentes partidários assumam cargos de direção e nos conselhos administrativos de empresas públicas, sociedade de economia mista e subsidiárias. A lei também veda a participação de ministros, secretários e parlamentares em altos cargos dessas empresas.

O então ministro-relator, Ricardo Lewandowski, votou para suspender os efeitos de norma da lei que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de certos cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral.

Foto: Carlos Moura/STF

O ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade da lei. Foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin consideram as restrições constitucionais.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, votou para alterar o trecho que proíbe a indicação de ministros e secretários estaduais. Para ele, a indicação pode ser feita caso o ministro ou secretário não seja titular de pasta responsável por fiscalizar ou supervisionar a estatal.

Dino também considerou inconstitucional a quarentena de 36 meses para a indicação de pessoa que tenha participado da estrutura decisória de partido político. Nesse ponto, o ministro Nunes Marques sugeriu reduzir o período de 36 para 21 meses, por considerá-lo desproporcional.

Postagens relacionadas

Mercado financeiro eleva projeção de inflação e ajusta PIB para 2024

Comércio varejista registra queda de 1% em junho

Nesta semana, STF deve julgar regras sobre investigação de acidentes aéreos

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Saiba mais