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STF define regras sobre compartilhamentos de dados financeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou na quinta-feira (5) o julgamento da regra para o compartilhamento sem autorização judicial de dados sigilosos de órgãos de controle, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf) e Receita Federal, com o Ministério Público. A Corte definiu que o compartilhamento pode ser feito somente por meio de comunicações formais, ou seja, por meio de sistemas e vias oficiais de cada órgão.

Na sessão de julgamento da semana anterior, os ministros já haviam decidido autorizar o compartilhamento dos dados.  Segundo a tese aprovada em Plenário na quarta-fera “é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional”.

Com a decisão desta semana, 935 investigações do Ministério Público Federal (MPF) paralisadas desde junho por ordem de Dias Toffoli deverão ser retomadas. Outra investigação que retomará o seu curso é aquela que envolve o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ). O senador está sendo investigado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP/RJ) por suspeitas de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa a partir de relatatórios produzidos pelo Coaf onde restou indentificadas movimentações atípicas na conta bancária do seu ex-assessor de senador, Fabrício Queiroz.

As instâncias judiciais responsáveis por cada investigação deverá definir a aplicação da tese sobre cada caso concreto. Da decisão cabe recurso, os chamados embargos de declaração, caso algumas das partes considere que na decisão restaram questões controversas, obscuras ou contraditórias

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