O Superior Tribunal de Justiça acolheu a queixa-crime que o ex-deputado federal Jean Wyllys apresentou contra a desembargadora Marília Castro Neves por conta de ameaça e ofensa que ela fez pela internet. A corte entende que trata-se de manifestação da esfera pessoal e não profissional e, por isso, não afastou a magistrada do cargo.
A desembargadora disse em rede social que o então deputado merecia “um ‘paredão profilático, embora não valha a bala que o mate e o pano que limparia a bagunça”.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirma que Marília demonstrou intenção de ofender. “As opiniões da querelada possuem em tese o condão de ofender a dignidade do querelado por importar em menoscabo de seu sentimento de honorabilidade ou valor social, havendo ainda a demonstração da intenção deliberada de injuriar, denegrir, macular ou atingir a honra do querelante”, disse na decisão.