O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou em 13 de setembro, o projeto de lei que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares como padarias e lanchonetes, a oferecer água potável gratuita e à vontade a seus clientes. O projeto de lei foi apresentado pelo deputado estadual Atila Jacomussi (Solidariedade) e aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).
A lei, que entraria em vigor na data de publicação no Diário Oficial (13 de setembro), foi suspensa por decisão da Justiça em menos de 24 horas depois. A desembargadora Luciane Bresciani atendeu ao pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNtur), que alega que a determinação seria uma intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada. A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva.
A CNtur ingressou com ação alegando que a lei é inconstitucional porque viola o princípio da razoabilidade, pois representa uma intromissão do Estado no exercício da atividade econômica privada. A entidade também alega que a oferta de água à vontade gera gastos e reduz o consumo de água mineral e outras bebidas pagas, reduzindo a receita dos estabelecimentos.
De acordo com a desembargadora, “é relevante o argumento relacionado à violação à livre iniciativa, o que já foi reconhecido pelo C. Órgão Especial em demanda similar, ajuizada pela mesma parte, contra a Lei nº 17.453/2020 do Município de São Paulo, que dispunha sobre a oferta gratuita de ‘Água da Casa”.
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Capital Paulista e a relação com água potável gratuita
A lei a qual a desembargadora se referiu foi sancionada em setembro de 2020, e entrou em vigor em setembro de 2021: o texto determinava que estabelecimentos deveriam incluir a “água da casa” no cardápio, de modo visível, informando aos consumidores que este item estava disponível e que seria servido ao cliente gratuitamente e sempre que solicitado.
Em agosto de 2021, a CNtur ajuizou uma ação contra a lei, para diminuir os prejuízos do setor que de acordo com a Confederação, foi um dos mais afetados economicamente pela pandemia de Covid-19.
Por Layane Monteiro, Analista Política e Criadora de Conteúdo da Nomos.