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Servidor punido deverá pagar o dobro do valor desviado em corrupção

O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida

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Funcionário público condenado por crime de corrupção pode ter de pagar, de multa, o dobro do valor que tiver sido desviado. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei, com esse objetivo. O texto, proposto pelo senador senador Paulo Paim (PT-RS), teve relatório da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) e foi aprovado sem alterações. Agora o texto segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que decidirá definitivamente.

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Foto: Pedro França/Agência Senado

Pela legislação em vigor, além das penas pelos crimes cometidos, as multas são calculadas pelo juiz. De acordo com a relatora, elas hoje estão limitadas ao equivalente a R$ 7,1 milhões. Para ela, o valor não é suficiente para coibir o crime.

O crime de corrupção passiva ocorre quando o agente público solicita ou recebe, direta ou indiretamente, vantagem indevida, que pode ser para ele ou para outra pessoa. Aceitar promessa de tal vantagem (mesmo sem recebê-la) e praticar o ato antes de assumir o cargo público (mas usando a função como pretexto) já configuram o crime.

A corrupção

O senadores Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Sergio Moro (União-PR) mencionaram os casos de desvio de verba pública. Tais envolvendo a estatal Petrobrás, investigados no âmbito da operação Lava Jato. De acordo com Moro, a corrupção é um problema geral na política brasileira.

— O Brasil precisa enfrentar o problema da corrupção, que não é de um governo ou de outro … [A corrupção] gera ineficiência na política. O que a gente via desses diretores da Petrobrás é que estavam mais preocupados em fazer oportunidade para gerar propina, suborno, do que tomar melhores decisões para a empresa.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) criticou o perdão e suspensão de multas pelo Poder Judiciário nos casos de corrupção. Em fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa Novonor (nova denominação do então Grupo Odebrecht), referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) também no âmbito da Lava-Jato.

— Se o penalty [punição] financeiro não for maior que o prejuízo produzido, estamos estimulando [o crime].  É importante que haja uma legislação dura…

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