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Sergio Moro: TSE retoma julgamento do ex-juiz na terça-feira

A Corte analisa se houve abuso de poder econômico, uso indevido de meios de comunicação e caixa 2 durante a pré-campanha de Sergio Moro

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 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma, nesta terça-feira (22), o julgamento de Sergio Moro. O TSE deu início à análise do caso, na última quinta-feira (16), com a leitura do relatório do ministro Floriano de Azevedo Marques. A Corte julga a cassação do mandato de Moro e seus suplentes, sob a acusação de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e caixa 2, durante a pré-campanha do senador.  A federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e o Partido Liberal (PL) movem os recursos contra Moro.

Sergio Moro

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os partidos entraram com as ações, que pedem a perda do mandato de Sergio Moro, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Segundo as siglas, os recursos utilizados por Moro comprometeram a igualdade nas eleições e deram vantagem ao ex-juiz da Lava-Jato no pleito. No entanto, o TRE-PR rejeitou as ações e absolveu Sergio Moro. Com a apresentação de recurso por parte das legendas, o julgamento foi ao TSE.

A sessão desta terça contará com as sustentações orais da defesa e da acusação, além do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). A PGE recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Além disso, os ministros começarão a votar. O relator ainda não informou o voto, apenas leu o relatório na última sessão.

O relator do processo que difinirá a cassação de Sergio Moro é o ministro Floriano de Azevedo Marques.

Ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo de Sergio Moro. Foto: Foto Valter Campanato/Agência Brasil

Veja os principais pontos do relatório:

Absolvição de Sergio Moro no TRE-PR

O relatório de Floriano Marques começou com o julgamento que ocorreu no TRE-PR, que considerou, por maioria, as ações improcedentes. De acordo com o parecer, o Regional recusou a possibilidade da soma entre os gastos de pré-campanha à Presidência da República e as despesas da pré-candidatura ao Senado ou à Câmara no estado de São Paulo. 

Moro foi pré-candidato à Presidência pelo Podemos. Já para a pré-campanha para São Paulo, o ex-ministro de Jair Bolsonaro filiou-se ao União Brasil, partido pelo qual foi eleito no Paraná. Dessa forma, segundo o entendimento do Tribunal, os gastos de pré-campanha efetivos de Sergio Moro se restringiram à pré-campanha no Paraná.

Esse montante, de acordo com o julgamento do TRE-PR, seria de  R$ 222.778,01. Sendo assim, o valor seria compatível com o previsto para uma vaga ao Senado, descartando, portanto, a acusação sobre abuso de poder econômico. Isso porque o gasto representaria 5,05% do teto de gastos ao cargo no estado e a 11,51% da média de gastos de campanha das demais candidaturas lançadas no Paraná. 

Floriano também apontou no seu relatório os argumentos do Tribunal Regional em torno do uso indevido de meios de comunicação. Para o TRE-PR, o desempenho de Moro frente à Operação Lava-Jato já o torna uma personalidade conhecida, o que dispensaria uma pré-campanha ostensiva que tornasse o seu nome conhecido. Além disso, o Tribunal avaliou que as petições iniciais não sinalizaram em quais canais, mídias ou rede teria ocorrido o efetivo benefício do acusado. 

O Regional afastou ainda a tese de uso de caixa 2 (verbas ilícitas) na contratação de serviços advocatícios. Por fim, o TRE-PR recusou  a semelhança do caso ao caso de Selma Arruda, ex-senadora que teve mandato cassado.

O que diz o PL?

Segundo o relatório do ministro, o PL pede a reforma da decisão do TRE-PR, a fim de cassar o mandato de Sergio Moro e seus suplentes. O partido também pede a inelegibilidade do ex-juiz da Lava Jato e de Luis Felipe Cunha por 8 anos a partir da disputa de 2022. A sigla defende que, enquanto não se realizam as eleições suplementares no estado, o segundo colocado ao Senado no Paraná assuma o posto momentaneamente. Para o PL, além dos gastos excessivos, o abuso dos meios de comunicação se constata pelo número de inserções partidárias. Segundo o partido, foram 40 inserções por estado.

Sergio Moro foi ministro da Justiça e da Segurança Pública no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

Foto: Carolina Antunes/PR

O que diz a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)?

O relatório diz que a Federação Brasil da Esperança pede, assim como o PL, a inelegibilidade de Moro e de Cunha. As legendas da federação solicitam a aplicação de uma multa pelos supostos gastos excedidos na pré-campanha, em que o valor da multa corresponderá a 100% do excesso. 

Para as siglas da federação, as despesas de Moro na pré-campanha ultrapassaram o teto estabelecido para o Senado no Paraná. No recurso, os partidos destacam os trechos do voto do desembargador Julio Jacob Junior, do TRE-PR, que argumentou que os gastos totais de Moro correspondem a R$915 mil. O montante jáconsideraria somente os gastos para o Paraná, o que representaria cerca de mais de 20% do limite para o cargo no estado.

A federação ainda defende a contabilização dos recursos no Podemos para determinar o abuso do poder econômico. Isso porque, segundo as legendas, as altas despesas em áreas diversas, como a segurança de Moro na pré-candidatura, continuaram mesmo com o União Brasil. Os partidos alegam ainda que Sergio Moro contratou uma pesquisa eleitoral, que deveria ser considerada nos valores da pré-campanha. As siglas apontam os eventos amplamente divulgados e o carro blindado, contratado pelo União Brasil, na apuração das despesas. 

A defesa de Sergio Moro

No relatório, a defesa de Moro argumenta que não é possível encontrar prova robusta no caso, o que é necessário para a procedência das ações. Para a defesa, não há provas que indiquem o uso indevido de meios de comunicação, em que a acusação alega a superexposição de Sergio Moro em propaganda partidária e cobertura da imprensa. Ainda, de acordo com a defesa, não há evidências que indiquem corrupção eleitoral.

A defesa sustenta que os recursos excessivos investidos não teriam impacto no conhecimento do futuro candidato, uma vez que Moro já possui uma notoriedade e prestígio social. Sobre a pesquisa eleitoral, os advogados do ex-juiz afirmam que se refere a um levantamento político-ideológico do União Brasil, não estabelecendo uma relação direta com a pré-campanha de Moro e seus suplentes.

Segundo o relatório, os gastos no União Brasil, diz a defesa, não podem ser individualizados. Quanto aos recursos do Podemos, a defesa aponta a ausência de provas e sustenta que não devem ser considerados como gastos de pré-campanha. Por último, os advogados negam a semelhança do caso ao de Selma Arruda, em que houve a antecipação de gastos típicos eleitorais na pré-campanha. 

Parecer do Ministério Público Eleitoral

O relatório traz o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que recomendou ao TSE a rejeição dos recursos. Para o MPE, não há provas robustas que comprovem a corrupção, a compra de apoio político e o uso indevido dos meios de comunicação.

De acordo com a avaliação do MPE, as pré-candidaturas de Sergio Moro para a Presidência e para o Senado por São Paulo são um claro insucesso dos objetivos políticos do ex-juiz. Portanto, não se configurariam como uma estratégia de Moro para lançar-se candidato apenas no Paraná.

Ministério Público

Edifício do Ministério Público, em Brasília/DF – Foto: Júlio Minasi/Universidade de Brasília

O MPE reconhece que os recursos aplicados nas pré-campanhas significaram uma comunhão de benefícios mútuos e não individuais, assim como sustenta a defesa de Moro. Segundo o parecer do MPE, responsabilizar Moro pela soma de todos os gastos de sua pré-campanha precisa ser feito com reservas. Isso porque, de acordo com o MPE, tal acusação exige provas robustas, o que não foi encontrado pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Em relação à multa solicitada pela federação, o MPE disse que ela só se aplica a casos de excesso de gastos na campanha eleitoral, o que não foi observado pela procuradoria Vale ressaltar que o parecer do MPE contrariou o parecer do Ministério Público Eleitoral do Paraná, que foi favorável à cassação do mandato de Sergio Moro no julgamento do TRE-PR.

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