Senado aprova MP das subvenções; governo estima arrecadar R$ 35 bi

Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou a Medida Provisória 1.185/23, que promove alterações na tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas nesta quarta-feira (20). Ao todo, foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Em razão das mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e aguarda sanção.

Com a decisão, o governo estima arrecadar R$ 35 bilhões em 2024 com a medida, considerada fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esteve presente durante a votação.

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MP das subvenções

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP das subvenções, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Diante da medida, o governo busca tirar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024.

Apresentando-se como uma maneira de regulamentar a decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de revisar a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, a medida provisória tem como objetivo restringir o volume de subvenções que podem ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.

O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP das subvenções e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.

Nova sistemática

Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real. Concentram assim 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal.

Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.

Passivo acumulado

O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial.

Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

Plenário – Foto: Jonas Pereira/Agência Senado

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024.

Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida.

Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida

Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação. Ou seja, o ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

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A Receita Federal indeferirá a habilitação da empresa caso esta não atenda aos requisitos ou a cancelará se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Conforme o parecer, não apenas a produção de bens e serviços será beneficiada, mas também o comércio desses produtos. Essa vantagem se aplica tanto a empreendimentos novos no território ofertante da subvenção quanto à expansão de empreendimentos já existentes.

Crédito fiscal

Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições.

As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico. Mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação

Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção.

No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. O valor do crédito fiscal, por sua vez, não integrará a base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Aportes

Parlamentares incluíram no texto Incentivos fiscais restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio. Trata-se de um mecanismo criado na década de 1990. A ideia era estimular os investimentos por meio de aportes de capital. Mas as empresas usam isso como artifício para pagar menos tributo sem objetivo de investir.

A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG) relatou o texto e acompanhou a votação no Plenário do Senado.

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