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Sancionada lei que flexibiliza regras eleitorais e partidárias

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Na última sexta-feira (27), o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com 14 vetos, a lei que flexibiliza regras eleitorais e partidárias, que já passa a valer nas eleições municipais de 2020. O Congresso Nacional irá analisar os vetos presidenciais. A recriação da propaganda político-partidária gratuita em rádio e TV; o aumento anual de recursos do fundo eleitoral, sem limitação orçamentária prévia; o uso do fundo partidário para pagamento de multas; e os dispositivos que traziam anistias às multas aplicadas pela Justiça Eleitoral figuram entre os principais vetos.

Questões orçamentárias foram o principal motivo, segundo Bolsonaro, dos vetos à lei, que também pretende viabilizar financeiramente a criação do Fundo Eleitoral e que a gratuidade seja custeada mediante renúncia fiscal conferida às emissoras de rádio e TV como contrapartida do tempo disponibilizado à propaganda político-partidária. Na avaliação do Palácio do Planalto, a tentativa de recriar a propaganda político-partidária ofende dispositivo constitucional que dispõe que as proposições que tragam renúncia de receita ou aumento de despesa estejam acompanhados de estudo de impacto orçamentário-financeiro.

Por outro lado, foram mantidos alguns pontos sugeridos por deputados: o uso de recursos do fundo partidário para pagar advogados e contadores, sem contar para o limite de gastos de campanha, desde que em casos relacionados ao processo eleitoral; e a possibilidade de que doações a partidos políticos sejam feitas por meio de boleto bancário ou débito em conta (na regra anterior, as doações só eram permitidas com cartão de crédito ou débito).

Também permaneceram do projeto aprovado na Câmara dos Deputados os seguintes pontos: criação de limite de uso de 50% do fundo partidário para pagamento de multas por contas desaprovadas (a regra anterior não determinava um limite); ampliação da possibilidade de se estabelecer sede e de promover os atos de registro de constituição dos partidos políticos em qualquer local do país (a lei anterior determinava que os registros fossem em Brasília); áreas técnicas dos tribunais eleitorais devem tratar apenas de legislação e normas de contabilidade (o mérito das prestações de contas fica a cargo de magistrados); desobrigação de que partidos políticos enviem certidões ou documentos referentes a informações que a Justiça Eleitoral já receba por meio de convênio ou integração de sistema eletrônico com outros órgão; e alteração na legislação trabalhista para quem presta atividades nos partidos políticos.

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