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Renovação de concessões de ferrovias

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Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.991, que questiona artigos da Lei nº 13.448/17, que alterou os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovia.

As concessionárias de ferrovia Vale, Rumo, MRS e FCA, na esteira das regras da lei impugnada, já haviam pedido a renovação antecipada de seus contratos, comprometendo-se a investir mais de R$ 25 bilhões. Com tais recursos o governo pretendia construir novas ferrovias e modernizar trechos da malha atual, compensando a falta de recursos do Orçamento da União. No final do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu sinal verde para mais 30 anos de concessão da Malha Paulista (Rumo), em troca de investimentos de até R$ 7 bilhões. O governo esperava ter preparado o terreno para outros pleitos bilionários, como o das ferrovias operadas pela Vale.

O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, mantém o entendimento de sua antecessora, Raquel Dodge, autora da ação. Aras já manifestou em mais de uma oportunidade sua discordância em relação ao entendimento insculpido na lei atacada dizendo que sustentará em plenário pela defesa de nova licitação das ferrovias.

Por outro lado, o governo tem lançado mão de forte ofensiva no STF para manter as regras atuais. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, já expuseram pessoalmente seus argumentos para os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Para aqueles, as regras devem ser mantidas, notadamente porque haveria previsão de renovação nos contratos primários assinados com o governo.

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