Início » Regime de Urgência da Câmara e do Senado vai a plenário do STF

Regime de Urgência da Câmara e do Senado vai a plenário do STF

A+A-
Reset

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu remeter a plenário o exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.968, do Partido Verde (PV), que questiona regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que disciplina os processos legislativos. Na ação, o PV afirma que o regime de urgência previsto nos artigos 336 (Regimento Interno do Senado) e 153 e 155 (Regimento Interno da Câmara) têm hipóteses taxativas para a tramitação de urgência.

Segundo o PV, o rito estaria sendo atribuído a qualquer exposição, sem nenhum embasamento, o que permite que propostas sem urgência tramitem pelo regime sumário. O partido afirma que o regime está sendo usado para encurtar o debate nas Casas e leva a dispensa da apresentação de pareceres das comissões, interferindo gravemente no devido processo legislativo.

A ADI encaminhada para o STF permite a interpretação dos dispositivos exigindo a apresentação de justificativa coerente para a conversão do regime ordinário. De acordo com Fachin, a matéria tem relevância jurídica e as normas questionadas já vigoram há anos, sendo prudente a análise definitiva do Supremo.

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm o prazo de dez dias para passar informações para o relator do caso e as manifestações do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias.


Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais