Reforma Tributária: Conselho Federativo gera impasse entre senadores e especialistas

A previsão de um Conselho Federativo na Reforma Tributária (PEC 45/19) foi ponto de impasse entre senadores e especialistas na quarta-feira (13). Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, técnicos convidados defenderam a existência de um instrumento de integração normativa como o conselho, que teria a função de apurar a distribuição dos recursos tributários entre os estados.

O relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), pontuou que, como senador, é contrário ao modelo de conselho proposto pela PEC 45/2019, mas ainda não tem uma definição para incluir no relatório.

“Como senador, acho que um conselho precisa ser organizado nos moldes do Comitê Gestor do Simples Nacional. Como relator, ainda tenho que formar a minha opinião”, comentou Eduardo Braga. “A responsabilidade é gigantesca e, quanto mais eu busco ter convicção e certeza, tenho a dimensão da responsabilidade que teremos para votar a reforma tributária”, afirmou o relator.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou que o conselho assumiria prerrogativas constitucionais do Senado Federal. “Esse Conselho constitucionalmente legítimo já existe, que é o Senado Federal, a Casa da Federação. Embora o instrumento da reforma seja uma PEC, eu advogo a tese de uma inconstitucionalidade embutida na emenda constitucional, porque ela atenta de forma muito clara e evidente contra a autonomia do ente federado, dos estados e municípios”, defendeu.

Apesar dos posicionamentos dos senadores, os especialistas pontuaram a distinção entre as funções do conselho e do Senado Federal, bem como defenderam a integração normativa e destacaram o papel de distribuição dos recursos tributários por parte do conselho.

O diretor do Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Manoel Nazareno Procópio de Moura Júnior, lembrou que a uniformidade das normas legais previstas na proposta de reforma tributária será dada pelo próprio parlamento. “O Conselho não assumirá funções muito fortes. Tudo o que for remetido à lei complementar será prerrogativa do parlamento, não do Conselho. A integração entre as administrações tributárias já está prevista na Constituição há vinte anos”, afirmou.

O que é o Conselho Federativo?

É o colegiado responsável por fazer a gestão do Imposto sobre Bens e Serviços. De acordo com a PEC, o órgão é uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração compartilhada do imposto.

A PEC 45 prevê que “sua instância máxima de deliberação e autoridade orçamentária será a assembleia geral, composta por todos os estados, o Distrito Federal e todos os municípios, com votos distribuídos de forma paritária”.

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