Esta semana será crucial para a definição das regras da eleição de 2022. A partir desta segunda-feira (13) restam exatos ra a edição de qualquer lei que altere as regras eleitorais, exatamente o mesmo prazo de que dispõe o presidente da República para sancionar ou vetar projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional. Para que possa valer nas eleições seguintes qualquer alteração na legislação necessita ser convertida em norma legal um ano antes do pleito. Portanto, para 2022 qualquer mudança precisa constar do arcabouço legal até o dia 2 de outubro próximo.
A Câmara dos Deputados deverá concluir nesta semana a votação do PLP 112/2021, que reforma o Código Eleitoral. O texto consolida toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto e trata de diversos temas. A matéria aborda diversos pontos de divergência, que estão sendo votados separadamente via destaques. Os deputados retiraram alguns dispositivos polêmicos do texto, como a quarentena de cinco anos para candidaturas de ex-juízes, membros do Ministério Público e agentes de segurança pública. Outros pontos foram incorporados ao texto, que tratam de fidelidade partidária, inelegibilidade, sistema de sobras eleitorais e candidaturas coletivas. Após a conclusão na Câmara, os senadores ainda precisam ratificar o texto, o que é incerto.
Os deputados também devem votar dois projetos que, se aprovados sem modificações, seguem diretamente para sanção presidencial. Trata-se do PL 4.572/2019, que altera a Lei dos Partidos Políticos, para autorizar que partidos políticos possam realizar propaganda paga no rádio e na televisão com recursos do Fundo Partidário; e do PL 1.951/2021, que determina que cada partido deverá reservar percentual mínimo de cadeiras para mulheres na Câmara dos Deputados e nos legislativos locais.
Já o Senado Federal deve votar em decisão final o PL 783/2021, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos e candidatos com um limite mínimo de votos obtidos. Após a votação, o texto segue para sanção.
Outro é o PLP 9/2021, garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas que tenha sido punido apenas com multa. Pela lei atual, o gestor condenado nessas condições também fica inelegível por oito anos. Se aprovado sem alterações também segue para sanção.
A PEC 28/2021 que, entre outros pontos, traz de volta as coligações eleições proporcionais, será analisada nesta semana pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto, já aprovado pela Câmara, não foi bem recepcionado pelos senadores. É possível que o texto avance, mas sem a previsão de retorno das coligações. Diferentemente dos projetos de lei, as PECs são promulgadas pelo Congresso e não se submetem à sanção presidencial.
Até então, a única matéria sobre regras eleitorais aprovada pelo Congresso foi barrada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele vetou o projeto que instituía a federação partidária, uma espécie de coligação em que os candidatos eleitos pela aliança entre os partidos que se unirem na eleição proporcional tenha que ser mantida até o fim dos mandatos. Porém, caso seja convocada sessão para deliberação de vetos e a decisão presidencial seja derrubada pelos congressistas e se torne lei. Se tudo isso ocorrer antes de 2 de outubro, a norma valerá em 2022.