A PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa, define que somente trabalhadores das chamadas “carreiras típicas de estado” vão manter o benefício da estabilidade. A definição pouco clara de quais carreiras se encaixam nessa categorização tem gerado disputa.
Há duas vertentes: 1- de que as carreiras típicas são aquelas que são essenciais para o funcionamento do Estado, o que poderia permitir uma maior quantidade de servidores protegidos contra o fim da estabilidade, e 2- de que são aquelas carreiras que só podem existir no serviço público, como a magistratura e a polícia, por exemplo.
Ainda que o governo tenha preferência por fazer essa definição em um projeto de lei complementar posterior às mudanças constitucionais, a tramitação da reforma na Câmara tem se tornado uma batalha de categorias de servidores para tentar se enquadrar nessa definição.
“Eu pessoalmente entendo que a expressão poderia ser modificada para ‘carreiras exclusivas de estado’. A palavra ‘exclusiva’ é mais clara. Não existem, por exemplo, policiais privados, ou diplomatas fora do Estado”, disse o relator da PEC 32 na Comissão Especial, deputado Arthur Maia (DEM-BA), após reunião no Palácio do Planalto nesta quinta-feira (1º).
O relator também reafirmou que, antes de votar a PEC no Plenário da Câmara, é preciso aprovar a regulamentação do teto remuneratório. “Não é razoável que façamos uma reforma administrativa que vai atingir o porteiro que ganha R$ 3.000 e deixemos de fora aquelas pessoas que ganham R$ 300 mil. Esse projeto é essencial para que possamos avançar na reforma”, avaliou.
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