Sem definir carreiras típicas de Estado, reforma administrativa depende de projetos ainda não apresentados

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

PEC apresentada pela equipe econômica prevê que categorias devem continuar com estabilidade, mas não define todas elas

O governo Bolsonaro apresentou nesta quinta-feira (3) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dá o pontapé inicial para a reforma administrativa. A proposta extingue o Regime Jurídico Único (RJU), que atualmente rege a contratação no serviço público, acaba com a estabilidade para quase todos os servidores, mas deixa de fora pontos centrais para que as novas regras sejam aplicadas.

Entre os assuntos deixados para depois, está a regulamentação da avaliação de desempenho de servidores e a definição de quais são as chamadas “carreiras típicas de Estado”. O delineamento é importante já que os profissionais enquadrados nessa categoria vão continuar tendo direito à estabilidade depois de três anos de experiência. O prazo é o mesmo daquele adotado atualmente para o chamado “estágio probatório”, que é o período em que os servidores ainda podem ser demitidos, ainda que a situação seja rara.

O que são as “carreiras típicas de Estado”?

Apesar da indefinição de quais categorias se encaixam na definição, o termo não é novo. Ele foi incluído na Constituição em 1998, ainda que de forma vaga. Para o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), as carreiras típicas de Estado são aquelas centrais aos poderes e que não possuem equivalentes no setor privado. 

“Existe um entendimento muito bem consolidado que o elastecimento das carreiras típicas de Estado poderia aumentar a influência política no serviço público. Se juízes, auditores da receita federal e peritos médicos federais não tivessem estabilidade, a depender da inclinação política de um governo ou de outro, esses profissionais poderiam ser demitidos”, explica Paulo Liporaci, advogado especialista em Direito Administrativo.

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O governo optou por mandar esse assunto mais tarde justamente por prever que não haverá consenso sobre essa definição, o que poderia acabar prejudicando toda a reforma. Enquanto há parlamentares que consideram que a exceção é uma forma de resguardar privilégios, também há a avaliação, principalmente na oposição, de que uma gama maior de setores precisa ter estabilidade, como os professores. E quanto mais o projeto demorar para ser apresentado e votado, mais intenso deverá ser o debate, por conta da proximidade com o período eleitoral.

A única certeza no momento é que as regras da reforma administrativa não atingem militares, juízes, desembargadores, ministros, deputados, senadores, promotores e procuradores. De acordo com o governo, esses cargos são regidos por regras separadas, o que não evitou críticas entre os parlamentares.

Proposta fortalece o presidente

Com o objetivo de facilitar a redução de cargos no setor público, a PEC enviada por Bolsonaro também acaba rebalanceando as prerrogativas dos poderes. O presidente ganha autonomia para extinguir órgãos, funções, cargos e gratificações, podendo reorganizar inclusive autarquias e fundações. Atualmente é necessário que essas alterações passem pelo Congresso. Com as novas regras, bastaria um decreto.

A proposta é uma espécie de reação à dificuldade que o presidente Jair Bolsonaro teve no início de mandato para redesenhar os ministérios e extinguir órgãos. Em 2019, foi necessária a apresentação de uma Medida Provisória para reduzir o número de pastas de 29 para 22. A MP teve tramitação conturbada, com a apresentação de quase 600 emendas, já que parlamentares tentavam resguardar órgãos como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que acabou transferido para o Ministério da Justiça.

Na apresentação da proposta, o secretário-adjunto de Desburocratização do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, justificou: “Hoje, temos um desequilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário sobre organização interna. Alterações de estrutura, organização, passam por uma situação de muita rigidez”, argumentou.  

“Caso a medida seja aprovada, para garantir a existência e a vinculação de certos órgãos, os parlamentares vão ter que aprovar leis, já que os decretos estão em uma hierarquia inferior e precisam respeitar as leis”, explica o advogado Paulo Liporaci.

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