Lideranças do Congresso Nacional firmaram acordo e devem pautar todos os vetos remanescentes na próxima sessão conjunta, prevista para acontecer em 23 de novembro.
A pauta de vetos conta com 38 itens pendentes de análise, entre eles temas importantes da pauta política e econômica. Os destaques vão para o novo arcabouço fiscal, o retorno do voto de qualidade Carf, o novo marco de garantias para empréstimos, o marco temporal para demarcação de terras indígenas, o novo marco das ferrovias e a lei de bagagens gratuitas.
Esta é a terceira tentativa de analisar os vetos presidenciais neste semestre. Outras duas sessões foram adiadas após impasses a respeito da pauta. A discussão tem dois principais focos: o primeiro em torno dos vetos a temas econômicos como o arcabouço fiscal e o Carf. Isso porque o governo resistia em deliberar sobre as pautas por falta de consenso quanto à manutenção dos trechos barrados.
Porém, a não deliberação dos dois temas têm implicações importantes. Isso porque os trechos barrados pelo presidente Lula ao novo arcabouço fiscal impactam na elaboração do Orçamento. Segundo o deputado Danilo Forte (União-CE), relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os vetos inibem a ação orçamentária do Congresso, impedindo o avanço em trechos como a nova categoria de emendas parlamentares, a emenda de partido (RP5). Já os trechos derrubados das mudanças ao Carf estão sendo negociadas com a bancada ruralista.
O segundo foco da discussão se deu em torno do marco temporal, tema que trouxe pressões da bancada ruralista do congresso para que fosse votado quanto antes possível. Contudo, a base governista teme a derrubada dos vetos, uma vez que a bancada da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) é a maior do parlamento.
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A tramitação do veto
Entende-se a ferramenta do veto como a discordância do presidente da República com determinado projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. Uma vez aprovada pela Câmara e Senado, a matéria segue para análise do Planalto. Começa a contar o prazo de 15 dias úteis para apontar se há inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público passíveis de veto, que pode ser integral ou parcial. Caso o Executivo não se manifeste neste período, ocorre a sanção imediata – a chamada sanção tácita.
O Congresso tem até 30 dias corridos para analisar os vetos presidenciais. Passo esse período, o item ganha prioridade e passa a sobretestar a pauta. A deliberação ocorre em audiência conjunta de deputados e senadores, a ser marcada pelo presidente do Senado Federal.
Para ser derrubado, o dispositivo vetado precisa da maioria absoluta de votos nas duas Casas, sendo 257 votos da Câmara e 41 do Senado. Se mantidos ou rejeitados, a matéria segue para promulgação, não cabendo nova análise pelo Executivo.
Entenda os principais vetos remanescentes
Ainda estão pendentes de análise do Congresso Nacional a deliberação de 38 itens. Veja os principais:
- Novo Arcabouço Fiscal (VET 23/23): Um dos trechos barrados pelo presidente trata sobre as regras para a responsabilização de gestores que não cumprirem a meta do resultado primário. O outro impede a LDO de excluir da apuração da meta de resultado primário (receitas menos despesas) os gastos com serviços públicos à sociedade. Neste caso, o governo alega que a LDO deve gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cálculo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, sendo assim, deve ter autorização expressa da peça Orçamentária.
- Carf (VET 27/23): entre os vetos está o dispositivo permitiria a redução de multa de ofício em pelo menos um terço, e de multa de mora em pelo menos 50%, como medidas de incentivo à conformidade tributária. Nas razões do veto, o Executivo alega que não foram estabelecidas as balizas para a aplicação da redução, o que poderia causar insegurança jurídica.
- Marco Legal das Garantias (VET 33/23): 25 trechos foram vetados do texto que estabelece novas regras para garantias de concessão de empréstimos bancários. O presidente Lula vetou os trechos que traziam a possibilidade da tomada de veículos via ações extrajudiciais. Na justificativa, o governo alegou inconstitucionalidade e prejudicialidade dos direitos e garantias individuais.
- Marco Temporal (VET 30/23): entre os trechos barrados, o trecho que estabelecia a data da promulgação da Constituição, outubro de 1988, como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Na justificativa, o presidente apontou inconstitucionalidade do artigo por usurpação dos direitos originários.
- Compensação de ICMS a estados e municípios (VET 31/23): apenas um trecho foi vetado à matéria que sela o acordo feito entre a União e entes federativos para a compensação R$27 bilhões pela perda de arrecadação com o ICMS de bens essenciais.
- Marco legal das Ferrovias (VET 67/2021): foram vetados 38 itens e a maior parte deles aborda sobre concessão de contratos de ferrovias e autorização para a exploração de ferrovias abandonadas, além da possibilidade de tornar públicos terrenos de ferrovias desativadas ou devolvidas. Entre os principais itens vetados está o que estabelece a possibilidade de tornar públicos os locais de ferrovias que foram devolvidas ou desativadas, a Presidência da República decidiu por vetar em vista de que estabelece de maneira indevida a destinação pública de titularidade ao regulador ferroviário por parte da União.
- Despacho Gratuito de Bagagem (VET 30/2022): apenas 2 itens foram alvos de vetos, estes que dizem respeito a franquia de volumes de bagagens em voos nacionais e internacionais. Os trechos vetados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro tratam da proibição de cobranças de taxas para bagagens de até 23 kg para voos domésticos e até 30 kg para voos internacionais, além da inclusão do dispositivo no Código de Defesa do Consumidor. A justificativa do veto aponta que o trecho causaria aumento nos custos dos serviços aéreos e riscos regulatórios, causando efeito contrário à proposta inicial de redução de preços.
- Programa Minha Casa, Minha Vida (VET 18/23): o programa foi sancionado com vetos à obrigação das distribuidoras de comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares. Também foram derrubados os trechos que previam a exigência de seguro estrutural nas unidades imobiliárias.
- Adicional de periculosidade a motoristas (VET 34/23): foi vetada integralmente a matéria que estabelece a não caracterização como perigosas as atividades que envolvam exposição às quantidades de inflamáveis contidas em tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares.
- Profissão de tradutor e intérprete de libras (VET 32/23): a matéria que dispõe do exercício profissional e condições de trabalho de tradutores e intérpretes de libras.
- Fundo para calamidades públicas (VET 29/23): cinco trechos vetados ao texto que destina parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
- Código Penal Militar (VET 26/23): 11 dispositivos foram vetados no projeto que atualiza o Código Penal Militar. Entre eles, os que tratam de crimes hediondos em tempos de paz. A justificativa é que o trecho contraria o interesse público.
- Criação de cargos no CNJ (VET 25/23): o Executivo barrou 5 dispositivos na matéria que cria funções para cargos comissionados em quadros efetivos do Conselho Nacional de Justiça.
- Lei de Segurança Nacional (VET 46/2021): foram vetados, de maneira geral, itens referentes a crimes de cidadania e contra o funcionamento de instituições democráticos quanto ao processo eleitoral do modo que não apresentam clareza em relação ao que de fato geraria insegurança jurídica, além de não ser responsabilidade de partidos políticos intervir persecuções penais e criminais do estado.
- Renegociação de dívidas do FIES (VET 33/2022): os trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro dizem respeito à concessão de descontos, regularização tributária, além de pagamento de restituição de valores já pagos. A justificativa do veto aponta vício de inconstitucionalidade para a medida em vista de que ao instituir o benefício fiscal implicaria em renúncia de receita.
- Diretrizes e bases da educação nacional (VET 34/2022): os trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro dizem respeito a oferta de educação básica para a população rural com as devidas adaptações necessárias de modo a oferecer um ensino adequado e acréscimo de calendário escolar próprio para as pessoas afastadas das cidades. A presidência da República decidiu pelo veto total.
- Reembolso de eventos cancelados na pandemia (VET 39/2022): os trechos vetados pelo presidente, Jair Bolsonaro dizem respeito a lei 14.046/2020 e a previsão de vigência em caso de futura emergência de saúde pública de importância nacional. A justificativa para o veto é de que as medidas emergenciais adotadas durante a pandemia foram específicas para o momento e permitir que as mesmas disposições sejam utilizadas em contexto diverso, sem conhecer os desafios e as necessidades futuras, haveria o risco de não beneficiarem os consumidores.
- Novo Fungetur (VET 57/2022): os trechos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro dizem respeito a iniciativas que podem ser financiadas pelo Fungetur, além de diversas outras ações que impactam positivamente no turismo do país, como a implantação,de renovação e de expansão de infraestrutura turística e oferta de serviços turísticos.
- Surdez Unilateral (VET 58/2022): a Presidência da República decidiu pelo veto total referente ao PL 26/2016 que dispõe sobre a definição da Deficiência Auditiva além de estabelecer valor referencial da limitação auditiva. O veto se deu devido a medida contrariar o interesse público.
- Indústrias nucleares do Brasil (VET 64/2022): os trechos vetados pelo Presidente Jair Bolsonaro dizem respeito ao Projeto de Lei 14515/2022 que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. Entre os trechos vetados está o referente a Isenção de registro para insumos produzidos pelo produtor rural para uso próprio e a justificativa para o veto se deve ao fato de que seria inviável a operacionalização de insumos como agrotóxicos e produtos veterinários isentos de registro, o que poderia implicar novas atualizações a cada ingrediente desenvolvido.
- LOA 2023 (VET 5/2023): os trechos vetados pelo presidente Lula dizem respeito ao PL que estabelece a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Os trechos tratam principalmente da fonte recursos sugerida e a justificativa para o veto foi em vista de que o grupo de fontes de recursos não visa a identificação de despesas, uma vez que é um elo entre receita e despesa.
- Áreas de reserva legal (VET 9/2023): o trecho vetado pelo presidente Lula diz respeito ao dispositivo que trata da inclusão de florestas madeireiras não nativas no rol de áreas de reserva legal. O trecho foi vetado em vista de que a inclusão de florestas plantadas desvirtua o objetivo de proteção da vegetação nativa por meio de reserva legal e violaria o princípio constitucional da proibição do retrocesso ambiental.
- Quadros de pessoal efetivo do MP (VET 10/2023): os trechos vetados pelo presidente Lula tratam das especificidades referentes às carreiras dos cargos de Analista e de Técnico do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público. A justificativa para o veto gira em torno da alegação de inconstitucionalidade e usurpação ao cargo de Procurador-Geral da República.
- Regularização Ambiental (VET 13/2023): os trechos vetados pelo Presidente Lula tratam sobre o uso da ocupação do solo em áreas urbanas, do Programa de Regularização Ambiental, das unidades de conservação, além das condições para a supressão de vegetação primária e secundária em diferentes estágios de regeneração no bioma Mata Atlântica. A justifica para o veto dos trechos foi decidida em vista de que a medida estabelecida é contrária a proteção da mata atlântica por querer possibilitar atividades em áreas de floresta nativa, além de impactar o prejuízo do solo devido a ocupação nas faixas marginais ao longo dos rios, pois os impactos das atividades nas margens dos rios, corpos hídricos e cursos d’água frequentemente incidem a jusante do local onde as atividades são desenvolvidas.