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Proposta limita capital estrangeiro a 49% em empresas consideradas estratégicas

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O Projeto de Lei 3122/20 limita a participação de capitais estrangeiros a, no máximo, 49% do controle efetivo de empresas brasileiras que atuam em atividades consideradas estratégicas. O investimento deverá ainda ter como objetivo o apoio ao desenvolvimento, à redução das desigualdades, à ordem pública e à segurança no Brasil.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Capital Estrangeiro. Ato do Poder Executivo federal determinará as atividades estratégicas indispensáveis ao desenvolvimento, à ordem pública e à segurança nas quais haverá restrições à presença de capital estrangeiro em empresa brasileira.

“Para não haver dúvidas sobre essa limitação, a proposta define como controle efetivo da empresa a titularidade da maioria do capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para gerir as atividades”, explica o autor, deputado Santini (PTB-RS).

Segundo o deputado, o projeto assegura o respeito a compromissos internacionais assumidos pelo País.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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