O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou, nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que impede a pequena propriedade rural de ser objeto de penhora em casos de eventos extraordinários. Segundo a proposta, o foco é garantir a impenhorabilidade dessas propriedades em situações como desastres naturais.
Em busca de definir o que pode entrar na categoria, o senador adotou o critério do art. 4º da Lei de Reforma Agrária, onde toda porção de terra com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais é categorizado como pequena propriedade rural.
Além disso, o parlamentar tem como objetivo estender a proteção legal que residências familiares tem para as propriedades rurais. De acordo com Confúcio, é fundamental a definição de tal termo para a aplicação da impenhorabilidade.
Definição da Pequena Propriedade Rural
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) fixa o valor do módulo fiscal como uma unidade de medida em hectares, considerando diversos parâmetros, conforme definido pela Embrapa. Entre eles:
- O tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal).
- O município obtém renda a partir do tipo de exploração predominante, além de outras atividades que, embora não predominantes, são expressivas em função da renda ou da área utilizada.
- O conceito de “propriedade familiar”.
A dimensão de um módulo fiscal varia segundo o município onde está localizada a propriedade. Além disso, ela ainda pode variar de 5 a 110 hectares.
O Vale do Rio Pardo, região atingida pelas enchentes no Rio Grande do Sul, há o equivalente a 20 hectares de módulo fiscal, por exemplo.
Relatado pelo senador Alan Rick (União-AC), o projeto de lei tramita na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).