Projeto pune com mais rigor quem destruir patrimônio histórico e cultural

Projeto de lei trata como dano qualificado o crime de destruir o patrimônio histórico e cultural nacional, que, atualmente, não é explicitado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Foto: Divulgação/Internet

As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto antes de sua votação pelo Plenário.

A proposta também aumenta a pena mínima para o crime de dano qualificado, hoje estabelecida em seis meses, para um ano.

A legislação vigente considera dano qualificado a destruição de patrimônio da União, dos estados e dos municípios. O autor do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE) ressalta a necessidade de proteger o patrimônio histórico. Bem como, cuidar do patrimônio cultural brasileiro.

– A história e a cultura de nosso País devem ser preservadas e não destruídas, mesmo que os fins das reivindicações sejam justos -.

O projeto também altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei Complementar 79/94). O tal destina as multas aplicadas nesses casos ao órgão que tenha sofrido o ataque.

 

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