Projeto de lei trata como dano qualificado o crime de destruir o patrimônio histórico e cultural nacional, que, atualmente, não é explicitado no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
As comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarão o projeto antes de sua votação pelo Plenário.
A proposta também aumenta a pena mínima para o crime de dano qualificado, hoje estabelecida em seis meses, para um ano.
A legislação vigente considera dano qualificado a destruição de patrimônio da União, dos estados e dos municípios. O autor do projeto, deputado Rodrigo Valadares (União-SE) ressalta a necessidade de proteger o patrimônio histórico. Bem como, cuidar do patrimônio cultural brasileiro.
– A história e a cultura de nosso País devem ser preservadas e não destruídas, mesmo que os fins das reivindicações sejam justos -.
O projeto também altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional (Lei Complementar 79/94). O tal destina as multas aplicadas nesses casos ao órgão que tenha sofrido o ataque.