Projeto prevê mais investimentos para cidades que acolherem refugiados

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

No Senado, uma proposta em analise prevê o investimento adicional de recursos para estados e municípios que acolherem refugiados. De acordo com o texto, os valores serão distribuídos com base no valor por pessoa dos Fundos de Participação dos Estados (FPE). Bem como, os dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados alojados no local.

O  Tribunal de Contas da União (TCU) vai calcular o montante semestralmente, de acordo com os dados cadastrais dos refugiados no país. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ainda analisará o texto.

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Pela proposta, a União deverá manter um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, com divulgação semestral. Com isso, o documento detalhará, entre outras informações, em quais municípios os refugiados encontram-se alojados.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Além disso, o projeto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação. Contudo, com efeitos financeiros apenas a partir do início do ano seguinte ao de inclusão de seus gastos na lei orçamentária que for aprovada após a sanção da norma.

Ações conjuntas

A proposta ainda determina que a União, os estados, o Distrito Federal, bem como os municípios promovam ações conjuntas de acolhimento de refugiados. Como a integração e aculturamento social, além de atividades de aprendizagem da língua nacional e de orientação profissional.

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O texto define também que o refugiado é – todo cidadão de outra nacionalidade que ingresse no território brasileiro por qualquer meio – mesmo que de forma clandestina e – fugindo de condições adversas de qualquer natureza em seu país de origem -.

O projeto é de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Além disso, o Projeto de Lei Complementar 197/2023 determina que a União direcione o suporte financeiro para ações de acolhimento e serviços públicos.

Mecias de Jesus é autor do projeto, relatado na CRE por Mara Gabrilli
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

No Brasil, os direitos dos refugiados estão previstos na Lei de Migração (Lei 13.445, de 2017) e na Lei 9.474, de 1997, que trata dos mecanismos para a implementação da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.

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