O Senado enviou para a Câmara no dia 12 deste mês o PLC nº 8/13, que altera a Lei nº 9.277/96, para dispor sobre a cobrança de pedágio nas rodovias federais concedidas, criando a modalidade do free-flow. Por esse sistema, o usuário paga tarifa de pedágio proporcional ao trecho percorrido.
O texto aprovado no Senado determina que, quando o projeto se transformar em lei, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) terá 180 dias para definir os procedimentos técnicos e administrativos que garantam a “correta identificação dos veículos”, com uso de “dispositivo de identificação eletrônica” para a cobrança de pedágio pelo sistema de livre passagem.
Originariamente, o projeto tramitou na Câmara como PL nº 1.023/11, sendo apresentado pelo então deputado do PP Esperidião Amin (SC). Como sofreu várias alterações no Senado, retornou à Câmara. Agora a proposta aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa para entrar em tramitação.