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Projeto de lei garante compensação direta ao consumidor por descumprimento de oferta

Empresas que não cumprirem ofertas pagarão o dobro do valor ao consumidor e terão que contratar seguro para cobrir danos

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Na última quinta-feira (6), a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei para permitir compensação direta ao consumidor por descumprimento de oferta, apresentação ou publicidade por empresas. Outras comissões ainda precisam analisar a proposta antes de encaminhá-la ao Senado.

compensação direta ao consumidor

Duarte Jr.: a legislação não cobre compensação direta ao consumidor – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é um substitutivo do relator Duarte Jr. (PSB-MA) para o Projeto de Lei 4745/23, do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). Nesse sentido, ele estabelece que o consumidor terá direito a receber o dobro do produto ou serviço em caso de descumprimento da oferta pela empresa. O projeto também torna obrigatório que as empresas contratem um seguro para cobrir danos materiais causados aos consumidores.

A aprovação do projeto ocorre em um momento em que as empresas frequentemente não cumprem as ofertas, prejudicando os consumidores. Um exemplo é o caso da 123Milhas, empresa que suspendeu pacotes e viagens aéreas, causando prejuízo a milhares de consumidores.

Compensação direta ao consumidor

Segundo o deputado Guilherme Boulos, autor da proposta original, a suspensão dos serviços da 123Milhas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos. Além disso, o relator do projeto, Duarte Jr., destaca que a legislação atual não oferece proteção suficiente aos consumidores nesse tipo de situação.

— A legislação hoje não oferece resposta suficiente, pois o consumidor que teve o seu direito de livre escolha negado continua prejudicado, independentemente da aplicação futura de sanção ao fornecedor pelas autoridades — afirma o deputado.

Por fim, o projeto de lei ainda precisa passar por outras etapas antes de ser sancionado pelo Presidente da República. Após a aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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