Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a criação de um marco legal para as empresas de operação logística (OL) – aquelas que atuam tanto no armazenamento, transporte e entrega de bens e mercadorias.
A principal mudança trazida pelo PL 3757/20 é reconhecer na legislação brasileira a atividade do operador logístico. Hoje, a atividade econômica não é reconhecida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
De acordo com o setor, a falta dessa descrição gera dúvidas tributárias e insegurança jurídica para o setor, além de dificultar a mobilização das empresas em prol de pautas próprias, como desonerações.
De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), o setor no Brasil conta com 269 empresas, com receita bruta anual de R$ 81,4 bilhões, geração de empregos diretos e indiretos na casa do 1,4 milhão, e arrecadação de R$ 23,1 bilhões anuais.
“O operador logístico é uma organização crucial para o adequado deslocamento, movimentação, armazenamento e gestão de estoques das mercadorias em todo território nacional e no comércio exterior e, mesmo diante de tamanha relevância, tem passado despercebido pelos mais diversos atores”, avalia o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).
O projeto de lei define que a atividade de operação logística será exercida independentemente de prévia concessão, permissão, autorização, licença ou registro, salvo casos específicos previstos em lei. O texto contém ainda regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem.
Legislação centenária
Além de criar um marco regulatório para as empresas operadoras logísticas, o projeto de lei revoga e atualiza a legislação sobre a atividade de armazenamento. As regras em vigor atualmente estão estabelecidas em um decreto do ano de 1903.
Com a atualização, os armazéns poderão emitir dois tipos de títulos, a pedido do contratante da operação logística: o “conhecimento de depósito”, título que atesta que a mercadoria existe e está armazenada em determinada empresa; e o warrant, ou título de garantia, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.