Início » Projeto de lei atualiza legislação centenária sobre armazéns e operadores logísticos

Projeto de lei atualiza legislação centenária sobre armazéns e operadores logísticos

A+A-
Reset

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados propõe a criação de um marco legal para as empresas de operação logística (OL) – aquelas que atuam tanto no armazenamento, transporte e entrega de bens e mercadorias.

A principal mudança trazida pelo PL 3757/20 é reconhecer na legislação brasileira a atividade do operador logístico. Hoje, a atividade econômica não é reconhecida na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

De acordo com o setor, a falta dessa descrição gera dúvidas tributárias e insegurança jurídica para o setor, além de dificultar a mobilização das empresas em prol de pautas próprias, como desonerações.

De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL), o setor no Brasil conta com 269 empresas, com receita bruta anual de R$ 81,4 bilhões, geração de empregos diretos e indiretos na casa do 1,4 milhão, e arrecadação de R$ 23,1 bilhões anuais.

“O operador logístico é uma organização crucial para o adequado deslocamento, movimentação, armazenamento e gestão de estoques das mercadorias em todo território nacional e no comércio exterior e, mesmo diante de tamanha relevância, tem passado despercebido pelos mais diversos atores”, avalia o autor da proposta, deputado Hugo Leal (PSD-RJ).

O projeto de lei define que a atividade de operação logística será exercida independentemente de prévia concessão, permissão, autorização, licença ou registro, salvo casos específicos previstos em lei. O texto contém ainda regras sobre os contratos de operação logística, responsabilidades e direitos do operador e das empresas de armazenagem.

Legislação centenária

Além de criar um marco regulatório para as empresas operadoras logísticas, o projeto de lei revoga e atualiza a legislação sobre a atividade de armazenamento. As regras em vigor atualmente estão estabelecidas em um decreto do ano de 1903.

Com a atualização, os armazéns poderão emitir dois tipos de títulos, a pedido do contratante da operação logística: o “conhecimento de depósito”, título que atesta que a mercadoria existe e está armazenada em determinada empresa; e o warrant, ou título de garantia, que confere direito de penhor da mercadoria ao seu proprietário.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais